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Peixoto de Azevedo,09/07/2025

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TCE-MT Suspende Parcialmente Contrato de R$ 9,4 Milhões do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto

Segundo a decisão do conselheiro relator, ficou constatado que o prazo mínimo de publicidade de três dias úteis, previsto na Lei de Licitações, não foi respeitado, e o contrato foi firmado com diversas inconsistências.


TCE-MT Suspende Parcialmente Contrato de R$ 9,4 Milhões do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto

POR MARCO ANTÔNIO- JORNALISTA DRT: 1598

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), sob a relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, decidiu suspender parcialmente os serviços prestados pela RSMED Soluções Hospitalares Ltda., contratada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto (CISVP). O contrato, no valor de R$ 9.446.196,48, foi alvo de uma representação que denunciou irregularidades significativas no processo de contratação.


Denúncias e Irregularidades

A representação foi apresentada pela empresa Neovidans Gestão em Saúde Ltda., que apontou restrições à participação de outras empresas no processo de dispensa de licitação, alegando que a sessão ocorreu durante as festividades de fim de ano. Além disso, a denúncia destacou a falta de exigências de qualificação técnica e financeira para a empresa vencedora.


O conselheiro relator constatou que o prazo mínimo de três dias úteis de publicidade, estabelecido pela Lei de Licitações, não foi respeitado, e identificou diversas inconsistências no contrato. Também foram levantados indícios de conflito de interesse, uma vez que o responsável jurídico do consórcio, que elaborou o parecer de contratação, tinha vínculos com os sócios da empresa contratada.


Medidas e Consequências

Diante das irregularidades, o TCE-MT concedeu uma tutela provisória de urgência, determinando que o consórcio mantenha apenas os serviços essenciais, como os relacionados a leitos hospitalares, para garantir o atendimento à população. Além disso, o tribunal exigiu a imediata formalização de um novo processo de contratação, assegurando os princípios de publicidade, concorrência e transparência.


Foi estabelecida uma multa diária de 10 UPFs/MT para o presidente do consórcio, Pascoal Alberton, caso as determinações não sejam cumpridas. O objetivo da decisão é proteger os cofres públicos e minimizar os riscos à saúde da população, considerando que a interrupção total dos serviços poderia causar danos irreparáveis.


Próximos Passos

O processo agora será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que avaliará a homologação da tutela provisória. O consórcio e a empresa contratada já foram notificados e têm prazo para recorrer da decisão. Essa ação do TCE-MT reforça a importância do controle e da fiscalização na gestão de recursos públicos, especialmente em áreas críticas como a saúde.





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