TCE-MT Suspende Parcialmente Contrato de R$ 9,4 Milhões do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto
Segundo a decisão do conselheiro relator, ficou constatado que o prazo mínimo de publicidade de três dias úteis, previsto na Lei de Licitações, não foi respeitado, e o contrato foi firmado com diversas inconsistências.

POR MARCO ANTÔNIO- JORNALISTA DRT: 1598
Denúncias e Irregularidades
A representação foi apresentada pela empresa Neovidans Gestão em Saúde Ltda., que apontou restrições à participação de outras empresas no processo de dispensa de licitação, alegando que a sessão ocorreu durante as festividades de fim de ano. Além disso, a denúncia destacou a falta de exigências de qualificação técnica e financeira para a empresa vencedora.
O conselheiro relator constatou que o prazo mínimo de três dias úteis de publicidade, estabelecido pela Lei de Licitações, não foi respeitado, e identificou diversas inconsistências no contrato. Também foram levantados indícios de conflito de interesse, uma vez que o responsável jurídico do consórcio, que elaborou o parecer de contratação, tinha vínculos com os sócios da empresa contratada.
Medidas e Consequências
Diante das irregularidades, o TCE-MT concedeu uma tutela provisória de urgência, determinando que o consórcio mantenha apenas os serviços essenciais, como os relacionados a leitos hospitalares, para garantir o atendimento à população. Além disso, o tribunal exigiu a imediata formalização de um novo processo de contratação, assegurando os princípios de publicidade, concorrência e transparência.
Foi estabelecida uma multa diária de 10 UPFs/MT para o presidente do consórcio, Pascoal Alberton, caso as determinações não sejam cumpridas. O objetivo da decisão é proteger os cofres públicos e minimizar os riscos à saúde da população, considerando que a interrupção total dos serviços poderia causar danos irreparáveis.
Próximos Passos
O processo agora será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que avaliará a homologação da tutela provisória. O consórcio e a empresa contratada já foram notificados e têm prazo para recorrer da decisão. Essa ação do TCE-MT reforça a importância do controle e da fiscalização na gestão de recursos públicos, especialmente em áreas críticas como a saúde.
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